TJSP - 1047512-53.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047512-53.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Andre da Silva Sant Ana - Recorrido: Wcasa Comércio de Móveis Eireli-me (Casa Cenário) - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO DO RÉU - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS - ENTREGA PARCIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONEXO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO DEVIDA - INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REMANESCENTES - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL INOCORRENTE - MEROS DISSABORES - SENTENÇA MANTIDA.
CONFIGURA-SE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ATUA EM PARCERIA COM A FORNECEDORA EM CONTRATO COLIGADO DE FINANCIAMENTO, DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONSISTENTE NA ENTREGA DOS MÓVEIS PLANEJADOS ADQUIRIDOS (ART. 54-F DA LEI Nº 8.078/90).
RECONHECIDA A NÃO ENTREGA INTEGRAL DOS BENS, IMPÕE-SE A RESCISÃO CONTRATUAL, A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS PENDENTES E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADO ABALO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DO AUTOR, TRATANDO-SE DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Josiane Cristina Fernandes (OAB: 302863/SP) -
22/05/2025 09:10
Conclusão ao Relator
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 10:17
Expedido Termo
-
15/04/2025 09:31
Distribuição por Sorteio
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14/04/2025 16:01
Processo encaminhado para a Distribuição
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14/04/2025 16:01
Processo Cadastrado
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14/04/2025 11:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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