TJSP - 1054149-27.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054149-27.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto de Oliveira Neves - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - DIREITO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA FESP - CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CONDICIONADA AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA E DISCIPLINA NA ÁREA DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PENAL - AUTOR QUE NÃO EXERCE FUNÇÕES DIRETAMENTE VINCULADAS À ÁREA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA VERBA SOB ESSE FUNDAMENTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 104 CDC, SUSPENSÃO DO PLEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA - DESACOLHIMENTO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) POSSUI CARÁTER GENÉRICO, NÃO DEMANDANDO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA, SENDO DEVIDA AOS OCUPANTES DE CARGOS ELENCADOS NO ANEXO XI DA LCE N.º 1.157/2011 - UNIDADES PRISIONAIS QUE FORAM INTEGRADAS AO SUS POR MEIO DOS DECRETOS ESTADUAIS N.º 67.984/2023, N.º 57.741/2012 E N.º 66.641/2022, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - AUTOR QUE PRESTA SERVIÇOS EM UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E INTEGRADA AO SUS/SP - COM EFEITO, A LCE N.º 1.416/2024 FOI PUBLICADA EM 26/9/2024, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORÉM NÃO FOI SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À SENTENÇA NEM TAMPOUCO NO RECURSO INOMINADO - NECESSÁRIA UMA OBSERVAÇÃO, VISTO QUE A QUESTÃO TRATA DE UMA OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MINISTRO CELSO DE MELLO NO VOTO NO MANDADO DE SEGURANÇA/STF MS 32.807 MC-AGR: “...TRATANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO, A EFICÁCIA TEMPORAL DA SENTENÇA PERMANECE ENQUANTO SE MANTIVEREM INALTERADOS ESSES PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE LHE SERVIRAM DE SUPORTE (CLÁUSULA 'REBUS SIC STANTIBUS')..." - ASSIM, A QUESTÃO RELATIVA AO TERMO FINAL DO PAGAMENTO DA GESS, EM RAZÃO DA ALEGADA ABSORÇÃO NO VALOR DO SUBSÍDIO, DEVERÁ, SE O CASO, SER EXAMINADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) -
25/05/2025 09:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 23:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 23:55
Recebido o recurso
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/05/2025 12:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 11:35
Recurso Interposto
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30/04/2025 06:48
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 21:04
Julgada Procedente a Ação
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14/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:27
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/01/2025 17:35
Embargos de Declaração Juntados
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20/01/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 06:17
Remetido ao DJE
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19/12/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2024 15:16
Julgada improcedente a ação
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10/12/2024 13:28
Conclusos para Sentença
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10/12/2024 13:23
Decurso de Prazo
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04/11/2024 04:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2024 09:55
Petição Juntada
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26/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
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24/10/2024 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:16
Réplica Juntada
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05/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
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03/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/09/2024 17:24
Contestação Juntada
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09/08/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2024 17:32
Mandado de Citação Expedido
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08/08/2024 05:47
Remetido ao DJE
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07/08/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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