TJSP - 1046335-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046335-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Marcelino Araujo - Vitor Garcia Canal -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial e sua emenda.
Cumpridos os requisitos, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. 2.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo.
No presente caso, em análise de cognição sumária, tais requisitos encontram-se devidamente preenchidos, na medida em que a probabilidade de direito do requerente foi agredida pelas costas pelo requerido, demonstrado efetivamente pelo Boletim de Ocorrência, reportes à Uber.
Ainda, evidenciado o risco ao resultado útil do processo, em face da real possibilidade de que as referidas imagens sejam apagadas ou perdidas com o decurso do tempo.
Nessa quadra, defiro a tutela pleiteada para determinar que o Condomínio Belint, localizado na Rua Bela Cintra, 237, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-001, forneça as imagens de câmeras de segurança do local referente à ocorrência envolvendo as partes em 06/03/2025.
Servirá a cópia da presente como ofício a ser encaminhado ao réu pela própria autora, ou alguém a seu rogo, comprovando nos autos o protocolo.
Cite-se, pois, desde logo, o(s) réu(s) para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se.. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:54
Expedição de Carta.
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13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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