TJSP - 1060117-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1060117-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raquel Pavao de Martini -
Vistos.
Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino o prazo de quinze dias para juntada, mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, (a) dos extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) das cópias das três últimas declarações de imposto de renda, (c) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo, Alternativamente, comprove o regular recolhimento da taxa judiciária e custas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.. - ADV: JÉSSICA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 472940/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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