TJSP - 1002644-13.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 21:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002644-13.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elias Daniel Motta Yanase - - Paula Daniela da Motta Yanase - Mário Tochio Yanase - - Helio Hideo Yanase - - Marina Yanase Alves da Silva e outro -
Vistos.
Fl. 83: ciente Fl. 87: junte-se aos cópia do documento pessoal de Marina, bem como a certidão de óbito de Luiz Carlos.
Informe a parte autora se houve a abertura do inventário de Luiz Carlos, como, também, se foi proferida a sentença de partilha.
Com efeito, com o falecimento, surge a figura do espólio, que perdura até o trânsito em julgado da partilha.
De conseguinte, havendo o passamento, o de cujus, como é de sabença ordinária, é sucedido pelo espólio, o qual é representado pelo inventariante, de molde que, somente com o trânsito em julgado da sentença de partilha, é que, de fato, figurarão os herdeiros e sucessores do falecido.
Nessa quadratura, deverão ser prestados os devidos escólios sobre a abertura do inventário, juntando-se aos autos o termo de inventariante.
A seu turno, considerando-se que, antes do trânsito em julgado da sentença de partilha, perdura a figura do espólio representado pelo inventariante, deverá, outrossim, se for o caso, ser regularizada a representação processual.
Por sua vez, caso tenha sido prolatada a sentença de partilha, deverá ser colacionada a cópia correlata aos autos, a fim de se divisar os herdeiros e os quinhões atribuídos a cada qual, comprovando-se, outrossim, o trânsito em julgado.
Portanto, regularize-se o polo ativo no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência à parte contrária.
Sem prejuízo, cumpra-se a Z.
Serventia a parte final da decisão de fls. 76/77.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), VIVIAN ANTICO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 502581/SP), VIVIAN ANTICO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 502581/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
19/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 23:29
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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16/04/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:35
Expedição de Carta.
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19/12/2023 13:35
Expedição de Carta.
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29/11/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 01:43
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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