TJSP - 1000238-86.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000238-86.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marta Gonçalves Pereira - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associação Santo Antonio) - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados a este título, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o evento lesivo (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescendo-se de juros de mora desde o evento lesivo.
Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês.
Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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