TJSP - 1002461-69.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002461-69.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Isabela Zanardi Moreira, todos qualificados.
Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Recolha o polo ativo, após o trânsito em julgado e no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, as despesas para cancelamento da distribuição, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 224-0) no valor de R$ 185,10, correspondente a 5 (cinco) Ufesps.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Não efetuado o recolhimento (em 5 dias após o trânsito), cumpra-se o art. 1.098, § 1º, das NCGJ.
Posteriormente, inexistindo outras pendências, cumpra-se o art. 890, das NCGJ, e o Comunicado CG nº 1262/2017 (cancelando-se o feito junto à Seção de Distribuição Judicial).
Registre-se que, em caso de nova propositura, deverão ser recolhidos os valores eventualmente pendentes deste processo (CPC, art. 486, § 2º) sob as penas do art. 290 (não havendo de se falar em expedição de CDA, neste momento, a respeito de eventuais custas e despesas processuais).
Entretanto, tal circunstância não se confunde com eventuais despesas de cancelamento da distribuição, multas processuais ou preparo recursal (Lei Estadual nº 17.785/2023, art. 2º, § único, XIV; e Provimento CG nº 2739/2024, Anexo V), que devem ser recolhidas independentemente de nova propositura.
Neste sentido: Processo que deve ser extinto, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso VIII, ambos do CPC/15.
Hipótese em que não é exigível do autor o pagamento da taxa judiciária.
Aplicação de entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.016.021-MG).
Cancelamento da distribuição, no entanto, que não isenta o autor do pagamento da taxa de cancelamento do processo a que alude a Lei Estadual nº 17.785/2023 (TJSP - Apelação Cível 1061801-51.2024.8.26.0100 - Rel.
Des.
Daniela Menegatti Milano - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/01/2025).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade).
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:49
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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