TJSP - 1005150-38.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:59
Ato ordinatório
-
22/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005150-38.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Petição retro: indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de trânsito para o bloqueio pleiteado no prontuário (ainda que por meio eletrônico - Renajud), pois a busca e apreensão do veículo deverá ser feita por Oficial de Justiça, a quem cabe o cumprimento do ato, com descrição pormenorizada do bem que, com seus registros bloqueados, poderia ser retido no trânsito sem as cautelas necessárias.
Ademais, a transferência, regularmente, não poderia ocorrer sem anuência da credora (o gravame do financiamento fica anotado no prontuário) e o licenciamento deve ser realizado, impedindo que até a apreensão o veículo trafegue irregularmente, colocando em risco a segurança no trânsito, atentando contra o interesse público, que deve prevalecer sobre o individual.
Nesse sentido, transcrevo ementa de julgado em caso similar, da Comarca de Vinhedo - embora, frise-se, anteriormente à edição da Lei 13.043/2014 (Agravo de Instrumento nº 0044024-65.2013.8.26.0000; agravante/autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A; agravada/ré: M.
S.
DE O. (Não Citada), MM.
Juíza de Direito: Euzy Lopes Feijó Liberatti, Relatora E.
Desembargadora Berenice Marcondes Cesar, V.U.27ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, julgamento em 09 de abril de 2013): "Alienação Fiduciária Ação de Busca e Apreensão Restrição de Circulação de Veículo Sistema Renajud.
Impossibilidade inexistência nos autos de circunstância relevante hábil a autorizar o deferimento da medida excepcional de restrição de circulação do veículo objeto da ação, mediante um juízo de proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), já se mostrando suficiente para se alcançar o fim pretendido a restrição financeira, decorrente da alienação fiduciária, constante no registro do veículo ausência, ademais, de fundamento legal para o cumprimento da ordem judicial de restrição da circulação do veículo por autoridade policial, inexistente qualquer peculiaridade no caso demanda de natureza civil, cuja competência se encerra no Poder Judiciário.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO." No mesmo sentido, de decisão deste juízo, foi proferida decisão monocrática do E.
Relator no Agravo de Instrumento nº 2052689-31.2016.8.26.0000 - Relator Francisco Occhiuto Júnior - Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado, de 17 de março de 2016 - VOTO nº 20.231.
Colaciono a ementa: "Agravo de Instrumento.
Alienação Fiduciária.
Ação de Busca e Apreensão.
Veículos não localizados.
Pedido para restrição de circulação de veículo pelo sistema RENAJUD.
Impossibilidade.
Providência que visa tutelar pretensão de natureza patrimonial e extrapola as funções da Administração Pública, ausente circunstância excepcional capaz de autorizar a medida.
Decisão mantida.
Recurso improvido." Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:03
Ato ordinatório
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28/05/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:36
Ato ordinatório
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23/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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