TJSP - 1123613-65.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fortes Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:14
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1123613-65.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Bueno da Rosa - Apelante: Marcio Bueno da Rosa EPP - Apelado: Conceito Calçados e Acessórios Ltda - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r.
Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central (Comarca da Capital), que julgou improcedente ação inibitória e indenizatória, condenada a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa (fls. 296/301).
A autora recorre, almejando a inversão do julgado, buscando a procedência da ação, com a condenação da ré a se abster de utilizar a marca Lojas Conceito, bem como a ressarcir danos materiais e morais alegadamente suportados.
Sustenta que a sentença é nula por ausência de fundamentação.
Diz que a ré utilizou indevidamente a expressão Lojas Conceito para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
Afirma que vende bolsas e malas de qualquer tipo e que a demandada comercializa produtos similares, não se aplicando o princípio da especialidade.
Pede a anulação ou a reforma (fls. 304/318).
Em contrarrazões, preliminarmente, a ré argui a ilegitimidade ativa ad causam e quanto ao mérito, subsidiariamente, requer a manutenção da sentença (fls. 322/332).
Por força do disposto nos artigos 9º e 1.009, §2º do CPC de 2015, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a recorrente se manifeste acerca da alegada ilegitimidade ativa.
Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Ben Hur Anselmo Granado Santos (OAB: 93725/SP) - Levi Gustavo Thomaz Rangel (OAB: 369143/SP) - 4º andar -
13/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 17:38
Despacho
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:36
Prazo - Controle - Intimação JV
-
21/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
-
10/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/01/2025 15:05
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/12/2024 11:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2079870-26.2024.8.26.0000
Upl do Brasil, Industria e Comercio de I...
Adama Brasil S/A
Advogado: Bernardo Guitton Brauer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 16:17
Processo nº 1000903-63.2025.8.26.0318
Manuela Santos de Carvalho da Silva
Lojas Cem S/A - F014
Advogado: Gabriela Santos de Souza Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2025 11:01
Processo nº 1138414-49.2023.8.26.0100
Cassiano Girardi Gnoatto
Martin Gasalla Lemos
Advogado: Claudio Oraindi Rodrigues Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:09
Processo nº 1138414-49.2023.8.26.0100
Cassiano Girardi Gnoatto
Martin Gasalla Lemos
Advogado: Claudio Oraindi Rodrigues Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:26
Processo nº 1123613-65.2022.8.26.0100
Marcio Bueno da Rosa
Conceito Calcados e Acessorios LTDA
Advogado: Ben Hur Anselmo Granado Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 17:21