TJSP - 1003412-30.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003412-30.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SF3 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
Vistos.
Diante da informação de que o bem não se encontra na posse do réu e não tendo o autor conhecimento de quem está na posse do bem, defiro o pedido de fls. 153/154 e converto a ação de busca e apreensão em Execução, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Assim, eventual defesa deverá ser apresentada em sede de embargos ou impugnação.
Efetuem-se as necessárias anotações.
CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:55
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
09/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:58
Ato ordinatório
-
02/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:13
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048653-36.2025.8.26.0100
Roberto Scripilliti
Maria Angela Scripilliti
Advogado: Marcos Scarcela Portela Scripilliti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:34
Processo nº 1006594-59.2023.8.26.0114
Dulcineia Soares Passos
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Advogado: Paola D'Astuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 11:03
Processo nº 1005503-64.2024.8.26.0318
Banco Santander
Farmacia Sao Vicente Leme LTDA.
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 11:11
Processo nº 1019783-59.2024.8.26.0344
Itau Unibanco Holding S.A.
Iara Rosa Miranda
Advogado: Luiz Claudio Ferreira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 10:14
Processo nº 1000458-04.2025.8.26.0073
Marcos Vinicius de Souza Orru
Jakson Ferrucci Barbosa LTDA
Advogado: Ronivaldo Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:06