TJSP - 1000233-27.2025.8.26.0382
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Neves Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000233-27.2025.8.26.0382 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Neves Paulista - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Valmira Dias Garcia - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS.
AS VERBAS PERCEBIDAS PELO SERVIDOR INATIVO, JÁ INCORPORADAS EM SEUS PROVENTOS, TÊM NATUREZA PERMANENTE, DE FORMA QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE.
INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP.
DISTINGUISHING.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Talita Virginia Gallo Guedes (OAB: 230419/SP) - Sala 2100 -
29/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:17
Ato ordinatório
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06/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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