TJSP - 1001408-20.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:25
Ato ordinatório
-
21/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:57
Concedida a Dilação de Prazo
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01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001408-20.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dorviro Batista Antiqueira - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para que compareçam na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 30/07/2025 às 09:30h, que será realizada de forma virtual (videoconferência) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia.
Caso o(a) autor(a), devidamente intimado(a), não compareça à audiência, o processo será automaticamente extinto (Lei 9099/95, art. 51, I).
Citado e intimado, se o requerido não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(a), e o processo será remetido para julgamento (arts. 18, §1º e 20 da Lei 9099/95).
Citado e intimado, se o requerido comparecer na audiência e resultar infrutífera a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência acima designada, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo sem que o requerido apresente contestação, será decretada a revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) autor(a) e remessa dos autos para julgamento.
O acesso das partes e procuradores à audiência será feito pelo link ou QR Code disponibilizados ao final desta decisão, dispensado o envio de e-mail pela Serventia e independentemente de qualquer outra providência.
Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser previamente instalada pela parte), via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência pelo "QR Code" ou "link" indicados, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone) e munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) meios para participar da audiência de forma remota, deverá(ão) comparecer no prédio do CEJUSC, situado na Rua Sete de Setembro, nº 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado.
As empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Ademais, nos termos do Enunciado n. 135 do FONAJE, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. " Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO nº. 809/2019 e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais - Proc. nº. 2019/55632 de 22/04/2019, com parecer que segue: "(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)".
Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$ 78,82, nos termos do Anexo à Resolução 809/2019, devida em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95), razão pela qual, interposto recurso, o pagamento deve ser comprovado nos autos, sob pena de deserção.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor") e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a citação resulte negativa, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º), bem como citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Fica indeferido desde já eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com o princípio da celeridade.
Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências designadas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Intimem-se. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/06/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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