TJSP - 2108702-35.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Azuma Nishi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:58
Situação de Arquivado Administrativamente
-
17/07/2025 15:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
30/06/2025 11:17
Prazo
-
22/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:49
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
11/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2108702-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inepar S/A Indústria e Construções (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Inepar Equipamentos e Montagens S/A - Em Recuperação Juducial - Agravante: Inepar Administração e Participações S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Iesa Projetos e Equipamentos e Montagens - Agravante: Iesa Óleo & Gás S/A - Agravante: Inepar – Telecomunicações S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Iesa Transportes S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Sadefem Equipamentos e Montagens S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Tt Brasil Estruturas Metálicas S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fleury Pissaia - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - REGISTRO: NÚMERO DE REGISTRO DO ACÓRDÃO DIGITAL NÃO INFORMADO DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2108702-35.2025.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto n° 18218 DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
Decisão que julgou o mérito deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais.
Superveniência de pedido de desistência durante o processamento do recurso.
Homologação.
Art. 998 do CPC.
RECURSO PREJUDICADO.
Vistos. 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida autos da IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES E OUTRAS, no bojo de sua recuperação judicial, que julgou procedente o pedido, mas deixou de fixar honorários advocatícios de sucumbência em face da parte adversa.
Irresignadas, as recuperandas recorrem pleiteando a sua reforma, nos termos de pp. 01/12.
Sustenta, em apertada síntese, que o incidente envolveu litigiosidade, razão pela qual a parte agravada deve ser condenada ao pagamento de 20% sobre o montante requerido a título de crédito extraconcursal.
Por estes e pelos demais fundamentos presentes em suas razões recursais, pugna pelo provimento do recurso. 2.O recurso é tempestivo e foi preparado, conforme documentos de pp. 309/310. 3.Determinado o processamento do recurso, veio aos autos pedido de desistência pelas agravantes (pp. 338/339). 4.Manifestação da administradora judicial no sentido da superveniência da perda do objeto do recurso (p. 341). É o relatório do necessário. 5.Diante do pedido formulado pelas agravantes, homologo a desistência do recurso, nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil. 6.Ante o exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADO o recurso.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
DES.
AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 94605/RJ) - Claudia Maziteli Trindade (OAB: 150902/SP) - Letícia Voss Vieira Lopes (OAB: 86900/PR) - Ana Silvia Voss de Azevedo (OAB: 38369/PR) - Wilson Roberto Vieira Lopes (OAB: 14166/PR) - Marcelo Macioski (OAB: 17214/PR) - Liv Machado Fallet (OAB: 285436/SP) - 4º andar -
03/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/06/2025 16:05
Decisão Monocrática registrada
-
03/06/2025 15:08
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
26/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:50
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 19:10
Despacho
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:05
Distribuído por competência exclusiva
-
11/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
11/04/2025 12:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045264-26.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Osmir Cacao
Advogado: Juliana Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:45
Processo nº 1004101-38.2023.8.26.0073
Giovanna Bragatin Mendes
Rafael Pereira Gomes
Advogado: Nilson Fernando Dardengo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 12:04
Processo nº 0006277-40.2025.8.26.0007
Leonardo Nelo Rodrigues
Centro de Formacao de Condutores A. Robl...
Advogado: Simone Ribeiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 07:29
Processo nº 1002161-32.2025.8.26.0602
Nelts Florio Empreendimentos Imobiliario...
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Andrei Brigano Canales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 13:22
Processo nº 0003088-71.2022.8.26.0100
Faria e Faria Advogados Associados
Jessika Devillart Santana
Advogado: Paulo Soares de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2018 19:02