TJSP - 1004165-76.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:19
Ato ordinatório
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30/07/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004165-76.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ciências e Letras Ensino Ltda. - - Didata Distribuidora de Material Didático Ltda. - Vistos, Defiro a penhora do veículo I/FORD FUSION FWD GTDI - 2013/2014 - placa FLV7702, em nome de Daniel H.
Costa, ora réu.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a autora para que traga aos autos o recolhimento necessário das diligências.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP) -
16/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:04
Ato ordinatório
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:37
Bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:09
Ato ordinatório
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06/08/2024 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:10
Ato ordinatório
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30/07/2024 11:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/05/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:44
Expedição de Carta.
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08/05/2024 17:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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