TJSP - 0019209-12.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019209-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1019579-47.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionarios da Cargill -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: INGRID NEDEL SPOHR SCHMITT (OAB 68625/RS) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/02/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:35
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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