TJSP - 1000906-17.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanildon Zangrando Muradi - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Vanildon Zangrando Muradi em face de Banco do Brasil S/A.para o fim de: para o fim de: a) DECLARAR inexigível o pedido de condenação do Réu no caso sub judice.
CONDENO o Autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ou R$500,00, o que for maior, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observada a justiça gratuita concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:30
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanildon Zangrando Muradi - Banco do Brasil S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado.
Intimem-se.
Fernandopolis, 18 de junho de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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