TJSP - 1000315-10.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000315-10.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Valdenir dos Santos Cevada - - Lucas Gonçalves Cevada - - Juliana Heinst Rocha - Nova Castilho Agroindustrial S.a - Nos termos do item 3 da r.
Decisão de fls. 53/58: Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida.
Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º).
Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais.
Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão.
Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC. - ADV: ALESSANDRO MARQUES GALHARDO (OAB 268362/SP), ALESSANDRO MARQUES GALHARDO (OAB 268362/SP), ALESSANDRO MARQUES GALHARDO (OAB 268362/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000207-78.2025.8.26.0204
Localiza Fleet S A
Nova Castilho Agroindustrial S.A.
Advogado: Marcela Bernardes Leao Kalil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:23
Processo nº 1014418-33.2025.8.26.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wagner do Prado Nunes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 17:46
Processo nº 1019063-07.2022.8.26.0007
Condominio Residencial Plano &Amp; Iguatemi ...
Ricardo Fonseca de Araujo
Advogado: Jose Lopes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 14:02
Processo nº 1000100-65.2025.8.26.0614
Pedro Henrique de Almeida Boiago
T.f.f. Operadora, Agencia de Viagens e T...
Advogado: Kayann de Souza Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 17:04
Processo nº 1001205-72.2025.8.26.0066
Hdi Seguros S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 12:10