TJSP - 1002975-59.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002975-59.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alves e Lima Idiomas e Intercambio Ltda.
Me - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica complexa (multipessoal) não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicialb. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:40
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
26/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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