TJSP - 0005160-89.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel Stradiotto de Moraes R.
Sampaio (OAB 174117/SP), Rafael Magdalena (OAB 356526/SP), Tainan Aparecida da Silva Sbarufati (OAB 386500/SP) Processo 0005160-89.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fastcash Correspondente Bancario Eireli, Fastcash Pagametos Digitais Sa. - Exectdo: Venilton Falvo Júnior -
Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Fastcash Correspondente Bancario Eireli e Fastcash Pagametos Digitais Sa. em face de Venilton Falvo Júnior.
Emita-se MLE a favor do exequente, conforme formulário de fls. 59.
Deixo de determinar a intimação da parte executada para pagamento da última parcela da taxa judiciária, pois ela é devida somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, com a efetiva realização de atos executórios.
No caso em tela, a executada procedeu ao pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias que lhe foi concedido, não tendo ocorrido qualquer ato executório.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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