TJSP - 0005160-89.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2023 10:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2023 10:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/09/2023 10:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 02:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação ADV: Maria Isabel Stradiotto de Moraes R.
 
 Sampaio (OAB 174117/SP), Rafael Magdalena (OAB 356526/SP), Tainan Aparecida da Silva Sbarufati (OAB 386500/SP) Processo 0005160-89.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fastcash Correspondente Bancario Eireli, Fastcash Pagametos Digitais Sa. - Exectdo: Venilton Falvo Júnior -
 
 Vistos.
 
 Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Fastcash Correspondente Bancario Eireli e Fastcash Pagametos Digitais Sa. em face de Venilton Falvo Júnior.
 
 Emita-se MLE a favor do exequente, conforme formulário de fls. 59.
 
 Deixo de determinar a intimação da parte executada para pagamento da última parcela da taxa judiciária, pois ela é devida somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa, com a efetiva realização de atos executórios.
 
 No caso em tela, a executada procedeu ao pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias que lhe foi concedido, não tendo ocorrido qualquer ato executório.
 
 Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            21/08/2023 09:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 08:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/08/2023 00:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/08/2023 15:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/08/2023 13:08 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/08/2023 12:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 14:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 09:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/08/2023 12:26 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/07/2023 01:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 05:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 15:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/07/2023 15:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/07/2023 12:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/07/2023 11:17 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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