TJSP - 1002354-21.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:41
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002354-21.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia de Oliveira Preto Sivero - Paraná Banco S/A - - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Zema Financeira Cfi S.a. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Arthur Lundgren Tecidos S/A e outro - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a ação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, mas por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (fls. 814/820) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Se interposto recurso de apelação e por não mais haver juízo de admissibilidade pelo Juízo "a quo", intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância.
Se não interposto recurso por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado seu registro, nos termos do art. 72, § 6º, das N.S.C.G.J. do Eg.
TJ/SP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:33
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002354-21.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia de Oliveira Preto Sivero - Paraná Banco S/A - - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Zema Financeira Cfi S.a. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Arthur Lundgren Tecidos S/A e outro - R.
Decisão de fls. 1851/1852: Teor do ato: "Visto.
O procedimento de repactuação de dívidas segue sistemática diferenciada nos termos dos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Superada a fase do art. 104-A (conciliatória), se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B do CDC).
No caso dos autos, frustrada a fase conciliatória (fls. 1566/1570), a autora peticionou às fls. 1819 pugnando pela exclusão da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS do polo passivo, tendo em vista realização de acordo extrajudicial e requereu o prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos.
Nesses termos, RECEBO a petição de fls. 1822 como pedido de conversão em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos de repactuação de dívidas (art. 104-B, CDC) e homologo o pedido de desistência, determinando a EXCLUSÃO da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS do polo passivo, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Por outro lado, observo que todas as requeridas já apresentaram contestação, conforme certificado pela serventia às fls. 1849/1850, com exceção da requerida DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, que não compareceu em audiência e deixou transcorrer o prazo, sem apresentação de contestação.
Assim, convalido o ato da citação, inclusive porque implicou em celeridade no andamento do feito, visto que, já cientes da presente demanda, as partes não só compareceram à audiência designada, como também, diante da inexistência de acordo com a autora, os demandadosjá apresentaram sua defesa.
Portanto, manifeste-se a autora em réplica sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá esclarecer se todos os contratos já foram apresentados pelos credores.
Caso isso não tenha ocorrido, deverá a autora requerer ao Juízo a sua exibição, indicando expressamente o nome do credor e os dados do contrato ainda não exibido.
Intime-se." - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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