TJSP - 1041645-23.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:29
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
11/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
-
04/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
17/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1041645-23.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlon Silvino Rodrigues - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
21/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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