TJSP - 1003330-03.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003330-03.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Me Consultoria Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 63.
Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95).
Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial.
Prov.
Guaíra, 16/06/2025 - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:54
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:04
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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