TJSP - 0002197-44.2021.8.26.0566
1ª instância - 03 Criminal de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:30
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
22/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002197-44.2021.8.26.0566 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - GUILHERME CARVALHO DOS SANTOS -
Vistos.
Observa-se da guia de recolhimento (fls.1/2) a data do fato em 15.06.2020; trânsito em julgado para o Ministério Público em 09.10.2020; e trânsito em julgado para a defesa em 17.11.2020.
O sentenciado era menor de 21 anos quando praticou o delito (31.03.2001).
Até o momento, não se iniciou o cumprimento das penas restritivas de direitos (fls.96).
A D.
Promotoria manifestou-se pela elaboração de cálculo prescricional, nos termos de fls.141/142. É o relatório.
De acordo Ministério Público, elabore-se cálculo prescricional, considerando a menoridade do sentenciado, nos termos do art.115 do Código Penal, bem como a suspensão de eventual período de prisão por outro motivo, em consonância com o art.116, § único, do CP.
Observa-se, todavia, que em relação ao processo 1527164-41.2022.8.26.0050 (data do fato 08.08.2022), houve absolvição do sentenciado por habeas corpus (fls.135); e que a condenação imposta no feito 1500104-67.2021.8.26.0555 (data do fato 20.03.2021 - fls.136) refere-se a posse de drogas para consumo pessoal, o que não configura reincidência, de acordo com a jurisprudência do E.
STJ: "(...) se a contravenção penal, punível com pena de prisão simples, nãoconfigura reincidência,resta inequivocamente desproporcional a consideração, para fins de reincidência, dapossede droga paraconsumo próprio,que conquanto seja crime, é punida apenas com 'advertência sobre os efeitos dasdrogas', 'prestação de serviços à comunidade' e 'medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo', mormente se se considerar que em casos tais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento, como no caso das penas substitutivas" (REsp 1.672.654/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018).
Por esse motivo, não se verificou a interrupção prevista no art.117, VI, do CP (reincidência).
Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado para o Ministério Público em 09.10.2020, deverá o cartório considerar, como termo inicial do prazo prescricional, a data do trânsito em julgado para a acusação, nos termos do Tema 788 do E.
STF.
Após, com os cálculos, digam as partes.
Intimem-se. - ADV: MAGALI ALESSANDRA NOGUEIRA BONORA (OAB 348076/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA CHUST (OAB 386801/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 09:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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