TJSP - 2369773-88.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Azuma Nishi
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:11
Prazo Intimação - 10 Dias
-
26/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:09
Prazo Intimação - 10 Dias
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2369773-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edgam – Consultoria & Participações Ltda. - Agravante: RLE - Consultoria & Participações Ltda - Agravante: Cdg Construtora S/A - Agravante: Uniao Incorporadora & Construtora Eireli - Agravante: Orlan Richard Gambardella - Agravante: Osman Cezar Gambardella - Agravado: Massa Falida de Set Line Esquadrarias e Fachadas de Aluminio Ltda - Interessado: Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Administradora Judicial (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Município de Itapecerica da Serra - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2369773-88.2024.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
Vistos.
I.Cuida-se de agravo de instrumento oposto contra decisão que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica postulado na demanda, havendo, outrossim, pleito de suspensão da r. decisão mediante tutela antecipada.
II.Pois bem.
Considerando a possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica ocasionar danos de difícil reparação aos sócios das empresas alvos da determinação, considero presentes os pressupostos que autorizam o deferimento do efeito suspensivo postulado, nos termos do art. 995, § único do CPC.
Reputo mais prudente aguardar que a diligência de desconsideração, se o caso, seja efetivada após a análise da controvérsia pela turma julgadora.
Por isso, DEFIRO a tutela antecipada requerida.
III.
Comunique-se o teor desta decisão ao juízo de primeiro grau.
IV.
Compulsando os autos, observa-se que as contrarrazões recursais foram apresentadas espontaneamente (fls. 1321/1335).
No entanto, não houve intimação do parquet para se manifestar quanto ao recurso, mas tão somente quanto à eventual oposição de julgamento virtual.
Assim, a fim de evitar ulteriores alegações de nulidade, determino a intimação da D.
Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar no prazo legal.
V.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
DES.
AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB: 228474/SP) - Ricardo Alves de Lima (OAB: 204578/SP) - Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - 4º andar -
17/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 17:05
Despacho
-
25/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:07
Expedido Termo de Intimação
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03/12/2024 12:01
Expedido Termo de Intimação
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03/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:01
Distribuído por competência exclusiva
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02/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
02/12/2024 11:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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