TJSP - 0000598-33.2007.8.26.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Luiz Tavares de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000598-33.2007.8.26.0252 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipauçu - Apelante: Bunge Fertilizantes S/A - Apelado: Luis Antonio da Costa Lubrificantes ME (Assistência Judiciária) - Apelado: Luis Antonio da Costa (Assistência Judiciária) -
VISTOS.
Trata-se de ação indenizatória, cujo relatório da sentença se adota, julgada nos seguintes termos: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BUNGE FERTILIZANTES S.A., diante ausência de provas capazes de demonstrar, de forma inequívoca, o descumprimento contratual alegado, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Ressalto que os honorários sucumbenciais fixados não se confundem com a remuneração paga ao advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, sendo estes valores independentes e destinados a retribuir o trabalho realizado em favor da parte requerida.
Tendo em vista a atuação do advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública em favor da parte requerida, determino a expedição de certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. (fls. 305/308).
A autora apelou (fls. 311/315) e o réu não contrarrazoou (fls. 321). É O RELATÓRIO.
A ação decorrente de contrato de representação comercial.
A competência para o julgamento do apelo é de uma das Colendas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
Reza a Resolução n° 920/2024 do Tribunal de Justiça: Competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recurso e as ações originárias dos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução nº 920/2024) I ações relativas à falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, conexos, e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, realtivas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996; II franquia (Lei nº 8.955/1994); III ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021; IV ações oriundas de representação comercial; V ações de contratos de distribuição; VI ações que versem sobre a Lei nº 6.279/1979 (Lei Ferrari).
Nesse sentido, precedente da Corte: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Pedido na petição inicial que diz respeito a representação comercial Declinação de competência pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Suscitação de conflito pela 18ª Câmara de Direito Privado Apelação distribuída já na vigência da modificação havida na resolução TJ nº 623/2013 Resolução TJ nº 920/2024 Conflito acolhido para julgamento da apelação pela Câmara suscitada. (TJSP; Conflito de competência cível 0026794-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024).
Em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do apelo.
Redistribua-se para a umas da Colendas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Gilson Rubens Martins (OAB: 229240/SP) (Curador(a) Especial) - 4º Andar -
25/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:46
Baixa Definitiva
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08/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:43
Baixa Definitiva
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08/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 11:05
Julgamento
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23/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:15
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 13:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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