TJSP - 1014252-74.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Seiji Shimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 18:50
Prazo
-
11/06/2025 18:50
Prazo
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014252-74.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Made In Mato Brasil Ltda. - Apelado: Harisson Gonçalo Oliveira *06.***.*66-81 - DESERÇÃO - Recurso de apelação interposto sem preparo suficiente - Apelante intimada para complementar o preparo - Deserção caracterizada pelo não recolhimento do preparo devido - Inadmissibilidade do recurso à luz do art. 1.007, §2º, CPC - Aplicação do art. 932, III, do CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso de apelação interposto por MADE IN MATO BRASIL LTDA. contra a sentença que julgou (...) procedente a ação para condenar a ré (1) a se abster, em prazo imediato, do uso da marca da autora, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$50.000,00, na linha da decisão de fls. 99, que aqui torno definitiva, e (2) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$3.000,00, à guisa de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. (fls. 128/131).
Inconformada, a autora apelou almejando majorar a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 17.000,00 (fls. 134/142).
A apelante recolheu o valor insuficiente para o preparo (R$ 176,80) (fls. 143/144).
Foi concedido o prazo de cinco (05) dias para a autora apelante complementar as custas de preparo, nos termos dos do benefício econômico pretendido, pois a autora almeja majorar a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 17.000,00 (fls. 134/142 e 153). É o relatório.
O presente recurso de apelação não pode ser conhecido.
Consoante art. 1.007, §2º, CPC: A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Na espécie, foi concedido o prazo de cinco (05) dias para a autora apelante complementar as custas de preparo.
Todavia, apesar de intimada, a autora recorrente não efetuou a complementação devida (fls. 153, 154 e 156/158).
Logo, impõe-se considerar deserto o recurso, o que impede o seu conhecimento, à luz do art. 1.007, §2º, CPC.
Do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
P.
Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB: 265483/SP) - Matheus Kroll Balduino Nascimento (OAB: 430486/SP) - Wagner Cordeiro Lima (OAB: 104899/MG) - 4º Andar -
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:50
Subprocesso Cadastrado
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16/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 11:14
Decisão Monocrática registrada
-
16/05/2025 11:03
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
13/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:54
Prazo
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2025 08:11
Despacho
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 00:00
Publicado em
-
15/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/10/2024 10:48
Processo Cadastrado
-
11/10/2024 15:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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