TJSP - 1000481-91.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 11:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000481-91.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rezende R S Comercial de Produtos de Beleza Ltda - Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 3.684,77, corrigida, desde a data de emissão de cada cheque, até o efetivo pagamento, e acrescida de juros contados da primeira apresentação de cada cheque ao banco, conforme diretriz estabelecida pelo TEMA 942 so STJ.
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: GUILHERME SILVA RODRIGUES (OAB 35000/GO) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:14
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
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27/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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