TJSP - 1002350-42.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002350-42.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio São Bento Ii - Simone Rodrigues Arraes Gomes - Sérgio Nazário -
Vistos.
Fls. 232/234.
Diante do pedido de fls. 232, defiro a inclusão do Sr.
Sérgio Nazario (CPF/MF nº *37.***.*40-65) no polo passivo.
Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.
Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie o executado a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), classificando-a(s) como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP) -
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002350-42.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio São Bento Ii - Simone Rodrigues Arraes Gomes -
Vistos.
Manifestem-se as partes sobre prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP) -
14/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/04/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007545-80.2024.8.26.0320
Praimus Industria e Comercio de Folheado...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2024 22:30
Processo nº 1001428-91.2025.8.26.0529
Daniela Farias Vilela
Bruno Geovane Santos do Nascimento
Advogado: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 19:48
Processo nº 0005996-57.2023.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Helton de Carvalho Araujo
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2020 15:45
Processo nº 1006138-47.2024.8.26.0576
Lucas Augusto do Prado Feijo
Vero S.A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:41
Processo nº 1006138-47.2024.8.26.0576
Lucas Augusto do Prado Feijo
Fit Telecom Eireli
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 17:13