TJSP - 0007476-62.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:27
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007476-62.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1008601-48.2024.8.26.0127) (processo principal 1008601-48.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Ribeiro de Brito - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Por questão de logística processual, tendo em vista tratarem-se de ritos distintos, prossiga-se neste incidente apenas a execução da obrigação de fazer.
Quanto a obrigação de pagar quantia certa (astreintes), deverá a exequente deflagrar outro incidente, que correrá pelo rito do art. 523 do CPC.
Nesse sentido, inclusive: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - RITOS DE PROCESSO DISTINTOS. - Sentença exequenda que confirmou a tutela de urgência que impôs obrigação de fazer, sob pena de multa - Cumprimento do título judicial no mesmo procedimento - Ação de obrigação de fazer e de pagar quantia certa - Ritos distintos - Inteligência do artigo 780 do Código de Processo Civil - Impossibilidade: - Ainda que derivem do mesmo título judicial, inviável a cumulação da obrigação de fazer com a obrigação de pagar quantia certa no mesmo procedimento, pois distintos os ritos adotados.
Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2043562-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024).
Intime-se a parte executada, por meio de seus patronos, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 510838/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 20:25
Apensado ao processo
-
26/11/2024 09:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016986-73.2014.8.26.0405
Panimex Comercial LTDA
Tanabi Comercio e Locacoes Eireli EPP
Advogado: Edilson Jair Casagrande
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2014 12:44
Processo nº 1003197-76.2025.8.26.0322
Carlos Alberto de Moraes Rego
Fernanda Martins Zacchini Machado
Advogado: Joao Luiz Montalvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 12:10
Processo nº 1001307-92.2025.8.26.0196
Mariana Franca Freitas
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Diego Moscardini de Oliveira Vilar Gilbe...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 22:02
Processo nº 2148117-25.2025.8.26.0000
Luciana Andrade Santos
Martha Esteves Losso
Advogado: Angelina Maria Messias Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:54
Processo nº 1003592-46.2025.8.26.0006
Marcelo Silvestre dos Santos
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Elaine Cristina Machado Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:31