TJSP - 1087342-33.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:04
Recebido o recurso
-
24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1087342-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Regina Helena de Oliveira Nascimento - - João dos Santos Filho - - Ginvandeti Alves dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio referente a cada autor: (i) a requerente REGINA HELENA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sobre GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR; (ii) o requerente JOÃO DOS SANTOS FILHO, sobre GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR E ART. 133 CE - DIF.
VENCIMENTOS; e (iii) a requerente GINVANDETI ALVES DOS SANTOS, sobre GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até a efetiva implementação em folha, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:16
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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