TJSP - 1055098-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 21:31
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2025 10:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1055098-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Luiz Bernardo de Oliveira Junior -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 05:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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