TJSP - 1005908-77.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005908-77.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Maria do Carmo Viana da Silva - Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP), CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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