TJSP - 1002789-96.2024.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002789-96.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonia Abreu da Silva - - Sergio Cipriano da Silva - Incorporadora Campo Belo Monte Castelo Ltda. - - Pacto Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e os termos dos artigos 52 e seguintes da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Civil e que sua obrigação por quantia certa deu origem ao título executivo judicial, líquido, certo e exigível (artigo 523, caput e parágrafos 1.º e 3.º do Código de Processo Civil), a parte credora deverá requerer o cumprimento de sentença, em procedimento próprio e por dependência, observando-se no mais o disposto no comunicado CG n.º 1631/2015 (DJE de 15/12/2015), apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int.
Dracena, 17/06/2025. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP) -
10/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:54
Conciliação infrutífera
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27/08/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 07:26
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/08/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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