TJSP - 0000830-22.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000830-22.2023.8.26.0434 (processo principal 1000187-18.2021.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Aziz Abrão - Banco do Brasil S/A - 1 - Tendo em o bloqueio e posterior levantamento do valor total do débito, nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Para a hipótese de haver averbado a penhora em matrícula junto ao Registro de Imóveis, expeça-se o mandado para cancelamento da penhora encaminhando-o ao cumprimento com isenção de custas. 5- Para o caso de haver averbação premonitória lançada junto à matrícula de imóvel originada nestes processo, determino o seu cancelamento, nos termos do art. 828, § 3º do CPC, mediante a apresentação deste pelo interessado junto ao CRI. 6- Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 7 - Observe-se para cobrança de custas finais: processos peticionados até 02/01/2024- 1% sobre o valor da satisfação; processos peticionados a partir de 03/01/2024 - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo de 5 UFESP'S e máximo de 3.000 UFESP'S)- se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. 8 - Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC Após, comuniquem-se e arquivem-se, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP), GUILHERME DE CASTRO GARCIA (OAB 424182/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 16:01
Ato ordinatório
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25/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 09:26
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:55
Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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