TJSP - 0036417-09.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0036417-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1066273-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Hamilton Barreto Araujo - réu revel - Vistos, Observando-se a ordem de predileção do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes.
Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (fls. 64/65-R$ 31.289,37).
Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal.
Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.
Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora.
Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/06/2025 20:26
Bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 04:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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