TJSP - 0000910-83.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000910-83.2024.8.26.0358 (processo principal 1006378-79.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel da Silva Pereira - Jardim Gerotto Empreendimentos Imoibiliarios Spe Ltda - Florisvaldo Fernandes Deus - Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO pela parte exequente e reconheço o excesso de execução, devendo o cumprimento de sentença prosseguir pelo valor apontado pela executada, acrescido dos honorários que adiante serão fixados.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da impugnante, no valor correspondente a 5% do excesso ora reconhecido, nos termos do art. 85, §2º e 90, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, não sujeito a compensação, nos termos do § 14 do artigo 85 do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam à parte exequente.
Diante da concordância expressa do exequente, defiro a transferência do valor correspondente à penhora no rosto dos autos, conforme requerido pelo titular da penhora (fls. 64/66).
Providencie a serventia.
Após, apresente o exequente cálculo atualizado do valor de seu crédito, deduzido do valor da penhora no rosto dos autos e contemplando os honorários de sucumbência cima fixados em favor do patrono da parte impugnante.
Fica desde já deferida a expedição dos mandados de levantamento em favor do exequente, quanto ao valor de seu crédito, calculado conforme os parâmetros acima definidos, e do executado, quanto ao valor remanescente, incluindo os honorários de seu patrono, conforme acima também restou definido.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOÃO RICARDO DELFINO DA SILVA (OAB 420610/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:36
Ato ordinatório
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:33
Decisão Determinação
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17/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
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29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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