TJSP - 0000376-20.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000376-20.2025.8.26.0063 (processo principal 1000057-06.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liderci de Oliveira - Banco Agibank S.A. - - Effetiva Consultoria Financeira -
Vistos.
Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Effetiva Consultoria Financeira (CNPJ nº 35.***.***/0001-84) e Banco Agibank S.A. (CNPJ nº 10.***.***/0001-50), até o limite do crédito exequendo (R$ 11.264,88).
Ante a gratuidade judiciária deferida, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MELO BRAUNSTEIN (OAB 198683/RJ), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) -
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 22:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/06/2025 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/05/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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