TJSP - 2327881-05.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:40
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 14:40
Processo encaminhado para o Arquivo
-
25/06/2025 19:09
Prazo
-
23/06/2025 16:43
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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23/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:12
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2327881-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edimilson Geraldo Leite - Agravado: Gsv Segurança e Vigilância Ltda - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO FALÊNCIA DA “GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.” PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES JULGADO IMPROCEDENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA INCONFORMISMO DO CREDOR NÃO ACOLHIMENTO FALÊNCIA DECRETADA EM 01/07/2013 HABILITAÇÃO APRESENTADA SOMENTE EM 11/04/2024, APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE 3 ANOS - DECISÃO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DO CREDOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 10, §10, DA LEI N.º 11.101/2005 - DISPOSITIVO LEGAL INSERIDO PELA LEI N.º 14.112/2020, QUE PASSOU A DISPOR SOBRE PRAZO DECADENCIAL PARA HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, ANTES INEXISTENTE - DECURSO DO PRAZO DE 3 ANOS APÓS A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI QUE O INSTITUIU - PRECEDENTES DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL DESTE TRIBUNAL DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Beatriz de Andrade Domingos (OAB: 393145/SP) - Vilma de Oliveira Sobrinho (OAB: 284374/SP) - Claudio Justino da Silva (OAB: 242756/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 17:05
Acórdão registrado
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09/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 15:16
Julgado virtualmente
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23/05/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
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06/12/2024 19:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:25
Parecer - Prazo - 15 Dias
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27/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 09:36
Prazo
-
31/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/10/2024 15:28
Despacho
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25/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:42
Distribuído por competência exclusiva
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24/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/10/2024 11:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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