TJSP - 2337178-36.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Seiji Shimura
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:24
Prazo
-
25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:07
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:56
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
20/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2337178-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Logomar Comércio de Importação e Exportação Ltda - Agravado: Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda e outros - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LOGOMAR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ALLIANCE.
A RECORRENTE ALEGA QUE O DESÁGIO DE 85% SOBRE SEU CRÉDITO VIOLA O PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE CREDORES E QUE HÁ INDÍCIOS DE FRAUDE E CRÉDITOS EXORBITANTES QUE NECESSITAM DE APURAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ JUSTIFICATIVA PARA SUSPENDER A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDORES DEVIDO A ALEGAÇÕES DE DESÁGIO EXCESSIVO, POSSÍVEL FRAUDE E NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS EXORBITANTES.III. RAZÕES DE DECIDIRAS CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DEVEM SER DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA GERAL, NA QUAL A VONTADE DA MAIORIA DOS CREDORES DEVE PREVALECER EM QUESTÕES DE DIREITO DISPONÍVEL E DE CONTEÚDO ECONÔMICO.
O VALOR ELEVADO DE CRÉDITO NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, INDÍCIO DE FRAUDE.
A RELAÇÃO DE CREDORES FOI VERIFICADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL COM BASE EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAS RECUPERANDAS.
SOMADO A ISSO, SOMENTE DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES É QUE CABE AOS LEGITIMADOS, DENTRE ELES, OS CREDORES, IMPUGNAREM A RELAÇÃO, COMO SE INFERE DO ART. 8º DA LEI Nº 11.101/2005.
IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Soares Junior (OAB: 216540/SP) - Aline Krahenbühl Soares (OAB: 309418/SP) - Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB: 220548/SP) - Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) - Geraldo Gouveia Junior (OAB: 182188/SP) - MaurícioCarlos Eduardo Pretti Ramalho Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 17:05
Acórdão registrado
-
09/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 15:18
Julgado virtualmente
-
23/05/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:01
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
02/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Publicado em
-
12/11/2024 11:05
Prazo
-
12/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:58
Expedido Termo de Intimação
-
12/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:43
Expedido Termo de Intimação
-
12/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/11/2024 08:55
Despacho
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:48
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:17
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:46
Distribuído por competência exclusiva
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01/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/11/2024 13:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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