TJSP - 2392470-06.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:07
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:56
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2392470-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Keto Vestuário e Calçados Ltda e outros - Agravado: Jennifer de Almeida Oliveira - Magistrado(a) Grava Brazil - Nos termos do art. 942 do CPC, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des.
Ricardo Negrão, que declara voto. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO DAS DEVEDORAS, CONSIDERANDO QUE A MULTA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO TRABALHISTA, POSTERIOR À RECUPERAÇÃO, É EXTRACONCURSAL.
INCONFORMISMO.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
ACORDO CELEBRADO UM MÊS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CIÊNCIA, DAS RECUPERANDAS, DE QUE SÓ PAGARIAM A PRIMEIRA PARCELA.
DESLEALDADE QUE NÃO DEVE SER TOLERADA.
PREVALÊNCIA DO ART. 49, § 2º, DA LREF.
TODAVIA, A MULTA DEVE SEGUIR O MESMO DESTINO DO CRÉDITO PRINCIPAL, INEQUIVOCADAMENTE CONCURSAL.
DECISÃO MODIFICADA EM PARTE, APENAS PARA DECLARAR A CONCURSALIDADE DA MULTA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - João Vitor da Silva Vieira (OAB: 427776/SP) - Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP) - 4º Andar -
11/06/2025 13:28
Acórdão registrado
-
10/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/06/2025 11:38
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:08
Julgado virtualmente
-
10/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:28
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2025 20:50
Despacho
-
11/04/2025 20:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:29
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:43
Expedido Termo de Intimação
-
21/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
-
21/01/2025 11:01
Prazo
-
21/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:39
Expedido Termo de Intimação
-
21/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:32
Expedido Termo de Intimação
-
21/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 15:45
Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:45
Distribuído por competência exclusiva
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18/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 16:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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