TJSP - 1003759-64.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003759-64.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Samara Merelles Pires -
Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Tendo em vista que se encontra à disposição das varas os serviços do NATJus/ SP - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, que é um setor que oferece aos magistrados notas e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na análise de pedidos que envolvem procedimentos médicos e fornecimento de medicamentos, entre outros, e tendo em vista que as notas e respostas técnicas são elaboradas pela equipe técnica do NAT-Jus/SP, composta por servidores da área da Saúde, com apoio das instituições conveniadas: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital E.
Jesus Zerbini; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, encaminhe-se o presente expediente ao NAT-Jus/SP.
Na oportunidade, formulo os seguintes quesitos para apreciação e resposta daquele setor, a saber: a) qual doença/comorbidade/problema de saúde acomete o(a) autor(a)? b) o remédio/insumo/material prescrito é adequado para o caso? c) o material/remédio/insumo está na lista do SUS? Caso o remédio, insumo, material não tenha registro na ANVISA, fazer a gentileza de responder os seguintes pontos: a) há pedido de registro desse medicamento perante a ANVISA e, em caso positivo, o prazo para deliberação pela autarquia foi extrapolado? b) o caso trata de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras? c) há registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior? d) existe substituto terapêutico com registro no Brasil? Outrossim, dispensada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se, fixado o prazo de trinta dias para contestação.
Observe-se o comunicado conjunto nº 418/2020, procedendo-se a citação da Fazenda Pública Municipal por meio do portal eletrônico.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI (OAB 290635/SP) -
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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