TJSP - 1017548-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017548-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Alan Pereira dos Santos -
Vistos. 1 - Fls. 2146/2149: Anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora, nos termos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. 2- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 3- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 5- Cumpra-se. 6- Intimem-se. - ADV: AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:01
Decisão Determinação
-
12/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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