TJSP - 1007597-96.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007597-96.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fgcon Construções Ltda - 1.
Folhas 171/193: Consigne-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso. 2.
Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). 3.
Cite-se e intime-se a ré para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Caso necessário, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e também como carta precatória itinerante, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP) -
18/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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