TJSP - 0001376-50.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001376-50.2025.8.26.0291 (processo principal 1001332-82.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline Suzart Nunes - Banco J.
Safra S/A -
Vistos.
Gratuidade concedida à parte exequente nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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