TJSP - 0001721-42.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001721-42.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1000493-15.2025.8.26.0347) (processo principal 1000493-15.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Leonardo Carvalho Saletti - Vitta Residencial S.a - - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001721-42.2025.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Prossiga-se sob a concessão da gratuidade processual, deferida à parte exequente nos autos de conhecimento (fl. 149/150).
Anote-se.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Int. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:17
Apensado ao processo
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13/06/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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