TJSP - 0004850-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004850-39.2025.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Marco Antonio de Souza -
Vistos.
ACOLHO a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.90), reconheço a prescrição da pretensão executória do Estado e DECLARO EXTINTA a punibilidade do(a) sentenciado(a) Marco Antonio de Souza na execução acima mencionada, nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 110, ambos do Código Penal, decisão que se estende a eventual multa aplicada, nos termos do art. 114, inciso II, daquele mesmo diploma legal.
Não há pena de multa.
Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FRANCIELLY FERNANDA IAMAMOTO DE CARVALHO (OAB 405332/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 09:54
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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04/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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03/06/2025 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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