TJSP - 1012130-96.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:54
Penhora Deferida
-
17/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012130-96.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dineia Stefanini de Souza -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: Ciência a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas solicitadas e eventuais bloqueios de valores realizados pelo sistema SISBAJUD.
A parte exequente/autora para manifestar requerendo o que de direito, se o caso, o recolhimento das custas para as devidas intimações (se não for beneficiária da justiça gratuita), indicando os respectivos endereços. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/02/2025 11:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
19/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
12/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004517-28.2024.8.26.0022
Amparo Comercio Varejista de Calcados &Amp; ...
Claudemir Alves dos Santos
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 16:40
Processo nº 1005639-61.2019.8.26.0019
Daniel Donega Auto Eletrica ME
Lucas Dias de Oliveira
Advogado: Decio Jose Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2019 15:01
Processo nº 1001379-22.2024.8.26.0291
Shirley Sant Anna
Banco Pan S.A.
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 15:10
Processo nº 1004551-65.2023.8.26.0045
Mariane Silva Soares Freitas
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Advogado: Lucilaine de Camargo Freitas Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 18:30
Processo nº 1004551-65.2023.8.26.0045
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Mariane Silva Soares Freitas
Advogado: Lucilaine de Camargo Freitas Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00