TJSP - 0021932-78.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021932-78.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 0052800-79.1999.8.26.0506) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guilherme Lima Jordao Nahas - Silex Manoel da Silva Sobrinho - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/SP), ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 130683/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), GRAZIELA VICARI MELLIS (OAB 155610/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0021932-78.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 0052800-79.1999.8.26.0506) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guilherme Lima Jordao Nahas - Silex Manoel da Silva Sobrinho - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 130683/SP), GRAZIELA VICARI MELLIS (OAB 155610/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR (OAB 59894/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:58
Julgada Procedente a Ação
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26/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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12/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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02/02/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 13:40
Remetido ao DJE para Republicação
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16/01/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2023 03:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/11/2023 10:58
Apensado ao processo
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20/11/2023 10:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
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17/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/11/2023 12:34
Processo Materializado
-
17/11/2023 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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