TJSP - 1012134-77.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012134-77.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educativa Comércio e Serviços Eireli - (NOTA DA SECRETARIA: Fls. 136/150: ciência à parte EXEQUENTE, para manifestação, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, mormente o resultado da pesquisa SERP-JUD).
Vistos.
I - Preliminarmente, observo que, possivelmente por incongruência sistêmica, o pleito da exequente sob protocolo 70286964-7 fora deslocado para o início desta execução - anote-se.
II - Observo que a empresa indicada na petição supra possui natureza jurídica de empresário individual, mera ficção legal para fins fiscais, não havendo distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica para fins de direito, inclusive, no que tange aos respectivos patrimônios, motivo pelo qual determino a inclusão da firma individual no polo passivo do processo como parte executada, bem como o atingimento do respectivo patrimônio, anotando-se.
II - No mais, defiro, em relação às executadas (pessoa física e firma individual), a quarta tentativa de constrição de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, consoante decisão prolatada nos autos, observando-se o cálculo que acompanha a petição supra.
Em face das novas funcionalidades do sistema, agendamento de bloqueio e repetição programada da ordem, defiro a repetição da ordem pelo prazo de trinta dias, contada da data do cadastro ou da data agendada para início do bloqueio.
Em se tratando o polo passivo de pessoa jurídica e se imprescindível for, a busca poderá ser feita ainda através da identificação única (CNPJ raiz).
O acompanhamento ocorrerá por meio da visualização da série, interrompendo-se a repetição, automaticamente, em caso de bloqueio integral do débito exequendo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Merielle Aparecida da Silva Chagas; 40.826.549 Merielle Aparecida da Silva Chagas; Valor atualizado: R$ 11.797,90.
Frutífera a medida, intime-se a parte executada da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual insurgência.
III - Após, se não alcançado o valor total almejado, com lastro nos princípios norteadores dos Juizados Especiais e vislumbrando otimizar as rotinas judiciais, ficam, em relação às executadas, determinadas, desde já, na seguinte ordem, preferencialmente, e desde que não haja êxito na medida anterior (nesse caso, a partir da letra "B"): A) A pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/baixa; se encontrado na pesquisa realizada cadastro de mais de um veículo em nome da parte executada ou mesmo apontamento de alienação, primeiramente intime-se a parte exequente para manifestação, a qual, em dez dias, deverá requerer o que de direito.
B) A pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, visando localizar eventual existência de bem imóvel em nome do(a)(s) devedor(a)(s); em caso de resposta afirmativa, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias, a qual, necessariamente, deverá observar se o(s) imóvel(is) encontrado(s) não se trata(m) de bem(ns) impenhorável(is).
C) A pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção de eventual cópia de declaração apresentada à Receita Federal, para fins de imposto sobre a renda, no último exercício (em se tratando de pessoa jurídica, proceda-se à verificação quanto ao ano mais recente sistematizado).
Em caso de resposta positiva, providencie a Serventia a juntada da declaração, tipificando-a como documento sigiloso juntado (Provimento CG 13/2023, artigo 2o), tipo de documento = 73 e movimentação = 60769 (Comunicado 240/2023, item 1), bem como dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias.
D) Em se tratando a parte executada de pessoa física, seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail ([email protected]), informar se há em relação àquela registro de vínculo empregatício, detalhando-se o empregador (nome, CPF/CNPJ e endereço), salário de registro e outras informações pertinentes, ou mesmo se há benefício previdenciário ativo, bem como se sobre esses eventuais rendimentos vige penhora ativa.
A tanto, serve a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta por sessenta dias (caso necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento).
Após, dê-se ciência à parte exequente, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá se manifestar em prosseguimento, com a apresentação, inclusive, da planilha discriminada e atualizada do débito, com o pertinente abatimento.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP) -
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:59
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 07:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:57
Ato ordinatório
-
04/12/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:52
Juntada de Ofício
-
03/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:03
Apensado ao processo
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:39
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/12/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/11/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:28
Ato ordinatório
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2023 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 13:07
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
06/10/2022 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/10/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 17:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/09/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 10:14
Ato ordinatório
-
15/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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