TJSP - 0003363-62.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003363-62.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deniffer Mirelli Aparecida Araújo dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julga-se: A. procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade dos débitos em nome da parte autora apontados na inicial, condenando-se a parte requerida na obrigação de excluir definitivamente quaisquer informações relacionadas aos débitos em discussão do Sistema de Informações de Créditos - SCR; B. improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Julga-se resolvido o processo com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.
Dada a sucumbência parcial e recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado pleiteado a título de danos morais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado das dívidas declaradas inexigíveis, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Garante-se, contudo, nos casos que se amoldarem ao §8º do art. 85, do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:41
Ato ordinatório
-
13/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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